Decreto-lei n.º 84/2026, de 13 de abril

O Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, reorganiza e harmoniza o regime jurídico da organização do tempo de trabalho, pausas, tacógrafos e destacamento dos trabalhadores móveis do setor do transporte rodoviário com a legislação da União Europeia.

Os principais pontos de mudança incluem:

  • Unificação de Regimes: Elimina a distinção entre motoristas independentes e motoristas por conta de outrem, sujeitando todos às mesmas regras.
  • Limites de Tempo de Trabalho: O limite máximo semanal (incluindo trabalho suplementar) mantém-se nas 60 horas, com uma média de 48 horas num período de referência de quatro meses.
  • Tacógrafos: Atualiza as regras de utilização e controlo de tacógrafos, centralizando num único diploma a legislação que estava dispersa.
  • Formação: Impõe ao empregador a promoção de formação sobre direitos e obrigações em matéria de destacamento.
  • Regime Sancionatório: Reorganiza o sistema de contraordenações e coimas (leves, graves, muito graves e máximas), bem como os procedimentos de fiscalização em estrada e nas empresas.

O diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Pode consultar o texto completo e detalhado do diploma no portal oficial Diário da República.

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