MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos

Informamos que a submissão do MIRR na plataforma SiliAmb deve ser efetuada até ao dia 31 de março.
O MIRR é o relatório anual obrigatório para a declaração de dados de produção e gestão de resíduos tais como, o preenchimento da sua origem, quantidade, classificação e destino discriminado, a identificação das operações efetuadas e a identificação dos transportadores.

Esta obrigação legal está prevista no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e na Portaria n.º 20/2022, de 5 de janeiro (Regulamento SIRER).

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